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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 09:53
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Regime inicial. Semi-aberto. Quantum da pena corporal. Circunstâncias subjetivas desfavoráveis.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, sob a Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da relatora.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2008 - 11:18
Confissão espontânea garante atenuação da pena para ex-procurador da Embrapa.
A confissão espontânea do réu feita perante a autoridade policial e confirmada em juízo garante a aplicação de atenuante da pena nos casos em que ela tenha sido utilizada juntamente com outros meios de prova, para embasar a condenação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
A psicografia no Direito
Débora Fantini Rodrigues Oliveira, estudante do 5º ano da Faculdade de Direito Mackenzie.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 09:47
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
Posse/guarda ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art. 16, "caput", Lei nº 10.826/2003. 1. Pleito de absolvição. Impossibilidade.

Apelação criminal - posse/guarda ilegal de arma de fogo de uso restrito.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 10:10
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 12:34
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 11:33
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 07:20
TJRS definirá honorários de sucumbência em queixa de ofensas à honra em CPI
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) que aplique o ônus da sucumbência a Diógenes José Carvalho de Oliveira, presidente do Clube de Seguros da Cidadania, em processo no qual pretendia acusar Jair Lima Krishke por crimes contra a sua honra e a da sua entidade.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00
Sentença de Pronúncia - Fundamentação nos Crimes Conexos e Aditamento Posterior

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. e-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 10:24
Apelação criminal. Tráfico de drogas. Posse de drogas para consumo pessoal.

O auto de constatação é laudo preliminar feito no momento do auto de prisão em flagrante, quando não se exige maiores formalidades, uma vez que irá ser substituído por laudo definitivo confeccionado por peritos do Instituto Geral de Perícias.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico privilegiado. Substituição da reprimenda por restritiva de direitos. Possibilidade.

Regime de cumprimento da pena.
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Jurisprudência » Civil » Conselho da Justiça Federal Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Atentado violento ao pudor e estupro. Forma simples. Crimes hediondos. Regime inicial fechado. Progressão do regime. Possibilidade.

Trata-se de recurso especial interposto pelo Parquet, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Lex Fundamentalis, contra v. julgado da c. Primeira Câmara Criminal do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos dos embargos infringentes nº 485.863.3/9.

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